Para ter direito à indenização por violação de propriedade industrial, não é preciso provar que houve má-fé por parte de quem utilizou irregularmente a marca alheia. Também não é necessário comprovar o prejuízo sofrido, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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dez 2016
Indenização por uso indevido de marca não exige prova de má-fé
Fonte: Site Âmbito Jurídico
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