O processo de registro da marca inicia-se com a geração da GRU – Guia de recolhimento da União referente ao pedido de registro na categoria especifica de PRODUTO ou SERVIÇO. Ele é único e não pode ser transferido de uma marca para outra.
SEQUENCIA SIMPLIFICADA DO PEDIDO DO REGISTRO DE UMA MARCA:
1 – Gerar e pagar a GRU. Aqui inicia-se o processo de cadastramento do Pedido de Registro da Marca no INPI
2- Após o protocolo do pedido de registro, é gerado o protocolo da marca contendo DATA, HORA e número do Protocolo. Este número é único e será o futuro indicador do registro da Marca ( O número do processo).
3 – Inicia-se o exame formal por parte do INPI que poderá exgir apresentação de documentos, etc ao requente do pedido do registro (Nosso cliente)
4 – Após o prazo de EXAME FORMAL o INPI publica na RPI- Revista de Propriedade Intelectual o pedido de registro da marca, tornando a informação de acesso público, detalhando e abrindo a partir da publicação o prazo de 60 dias para que empresas que tenham marca similar ou igual, com base em registros anteriores já concedidos ou pedidos anteriores ao da marca publicada, apresentarem OPOSIÇÃO ao pedido de registro da Marca solicitada.
5 – Caso não tenha nenhum oposição ao pedido, o processo de registro da marca segue para o PROCESSO DE EXAME SUBSTANTIVO (Analise final interna do INPI). Caso tenha-se oposições apresentas, O INPI abre o prazo de 60 após a publicação em nova RPI das oposições para que em até 60 dias o requerente apresente a MANIFESTAÇÃO contra a oposição ( faça a defesa de seu pedido de registro). Após analise de OPOSIÇÕES e MANIFESTAÇÕES das partes, o INPI pode decidir pela INDEFERIMENTO do pedido do registro (pedido de OPOSIÇÃO VENCEU) ou seguir para oPROCESSO SUBSTANTIVO ( a DEFESA/MANIFESTAÇÃO do requente venceu).
6 – INPI poderá durante o PROCESSO SUBSTANTIVO requerer novas exigências concedendo o prazo de 60 dias para solução/apresentação de documentação pelo requerente ou ainda realizar o SOBRESTAMENTO do processo, que consiste em esperar a conclusão de registros que podem ser considerados similares as marcas solicitadas pelo nosso cliente. O Sobrestamento pode durar anos.
7 – Conclusas as analises do PROCESSO SUBSTANTIVO o INPI pode conceder o REGISTRO DEFINITIVO da marca ouINDEFERIR o registro. No caso de indeferimento por parte do INPI, nosso cliente poderá apresentar RECURSO no prazo de até 60 dias da data de publicação do indeferimento.
8 – Após o DEFERIMENTO ou julgamento de RECURSOS a favor do requerente, o INPI abre os prazos para o recolhimento das taxas de DECÊNIO.
9 – Após o recolhimento da taxa de decênio em até 90 dias será emitido o DOCUMENTO DE REGISTRO DA MARCA em papel timbrado da união e será enviado para a empresa/requerente pelos correios.
Claudio TERRA